HABEAS CORPUS 102.159
Segunda Turma · Rel. EROS GRAU · j. 27/04/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO CÉLERE. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LXXVIII. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. 1. A Constituição do Brasil determina em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2. Não obstante, o excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do…