JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.218

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.218, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. 1. O entendimento desta Corte está alinhado no sentido de que o prazo de oitenta e um dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado mercê da complexidade dos autos e da quantidade de réus envolvidos no fato delituoso. No caso, o alegado excesso de prazo da instrução criminal foi justificado. Ordem indeferida. (HC 101218, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-06 PP-01172)
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