JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.186

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.186, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula n.º 691/STF. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 104186 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010)
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