JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.734

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.734, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula 691/STF. Falta de pressupostos hábeis a justificar a superação da Súmula. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 104734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00158)
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