JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.027

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.027, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. EVENTUAL DEMORA NO CURSO DO PROCESSO NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes. 2. O fato de o advogado do paciente não ter apresentado defesa escrita determinou a expedição de mandado e a nomeação de Defensor Público. 3. É justificável eventual dilação no prazo para o encerramento da instrução processual quando o excesso não decorra da inércia ou desídia do Poder Judiciário, havendo contribuição da defesa. Precedentes. 4. Writ denegado. (HC 101027, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-02 PP-00370)
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