JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.747

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – MS 36.747, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e processual. Mandado de segurança. Acesso a processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). 1. Agravo interno contra decisão monocrática que denegou a segurança postulada em face de ato do TCU que restringiu o acesso a procedimento de representação. 2. A Lei de Acesso à Informação prevê expressamente a possibilidade de acesso somente aos resultados de processos de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas pelos órgãos de controle externo. Quanto aos documentos e informações contidos nesses tipos de procedimento, o direito ao acesso somente é franqueado após a edição do ato decisório respectivo (art. 7º, VII, b e § 3º, da Lei nº 12.527/2011). 3. A classe processual representação, no âmbito do TCU, constitui procedimento preparatório para a instauração de tomada de contas ou fiscalização. Assim, as restrições aplicáveis ao processo principal também devem ser aplicadas aos processos acessórios. 4. Agravo a que se nega provimento. (MS 36747 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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