JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.344

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/06/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.344, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 02/06/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - AFRONTA A TEXTO DE RESOLUÇÃO DO STF E DE SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As hipóteses constitucionais de cabimento da reclamação não compreendem o exame de aparente afronta a texto de resolução administrativa do STF ou de súmula destituída de eficácia vinculante. 2. O agravo interno deve impugnar analiticamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 9344 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-01 PP-00149 RTJ VOL-00216-01 PP-00274)
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