JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.354

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.354, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I — O fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde — SUS está adstrito ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral. II — O Supremo Tribunal Federal rejeitou os pedidos de modulação de efeitos acerca dos critérios a serem observados para concessão de medicamentos, de modo que as teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral acerca desse ponto devem ser aplicadas a todos os processos em trâmite. III — Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1562354 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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