JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.937

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – HC 215.937, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. 1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que a necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso e o fundado risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. 2. As instâncias ordinárias demonstraram a periculosidade social do paciente, evidenciada não apenas pela expressiva quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas (169,35kg de maconha, 7,75kg de cocaína e 4,2kg de crack), mas também porque “ostenta condenação anterior e irrecorrível pela prática de crimes de extorsão mediante sequestro e lesão corporal”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 215937 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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