JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.988

Relator(a)
CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.988, Rel. CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Ementas: 1. Reclamação. Fundamentos alheios a descumprimento de decisão do Supremo. Seguimento negado. Agravo improvido. Não se conhece de reclamação cujos fundamentos não guardam pertinência com o descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (Rcl 8988 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00097)
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EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (Rcl 5991 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-02 PP-00256)

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Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Perda de objeto. Prejudicialidade reconhecida. Agravo regimental não conhecido. Considera-se prejudicado agravo regimental à perda superveniente do objeto do recurso. (Rcl 4758 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00089)

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