JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 38.477

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – RMS 38.477, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL. 1. Agravo interno em recurso ordinário em mandando de segurança interposto contra decisão por mim proferida, pela qual neguei provimento ao recurso ordinário tendo em vista entendimento firmando no âmbito desta Corte. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais a decisão se mostre teratológica e inexista recurso para a sua impugnação. 4. Agravo não conhecido. (RMS 38477 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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