JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 38.211

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

STF – RMS 38.211, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo se configurada flagrante ilegalidade ou teratologia. Precedentes. 2. Inexiste teratologia em juízo negativo de admissibilidade de recurso especial se a decisão está devidamente fundamentada e foi formalizada em conformidade com a jurisprudência. 3. É inviável a utilização da via mandamental como sucedâneo de recurso, objetivando-se a revisão de juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (RMS 38211 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022)
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