JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.069

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.069, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Ementas: 1. Reclamação. Interposição contra decisão que concedeu diferença de conversão monetária a servidores públicos estaduais. Não aplicação do decidido na ADI nº 1.797. Inexistência de ofensa à autoridade do acórdão do Supremo. Aresto aplicável apenas aos membros e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Precedentes. Pedido julgado improcedente. Agravo improvido. O acórdão proferido na ADI nº 1.797 só se aplica a membros e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 2. Recurso. Agravo regimental. Reclamação. Insubsistente. Inexistência de razões novas. Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (Rcl 9069 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00105)
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