JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.528

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.528, Rel. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

IMPETRAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O termo inicial do prazo decadencial de 120 dias começa a fluir, para efeito de impetração do mandado de segurança, a partir da data em que o ato do Poder Público, formalmente divulgado no Diário Oficial, revela-se apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (MS 23528 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00148)
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