HABEAS CORPUS 105.854
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/02/2011
Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. Complexidade da causa. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Ordem denegada. (HC 105854, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011)