JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.447

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.447, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo para julgamento no Tribunal do Júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem parcialmente deferida para determinar ao Juízo de origem designe data próxima para julgamento. (HC 108447, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)
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