JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.372

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – MS 38.372, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Não provimento de recurso interposto contra arquivamento de pedido de providências. Inépcia da inicial. Ausentes pressupostos de admissibilidade da impetração. Direito líquido e certo não demonstrado. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Petição de ingresso ajuizada de forma ininteligível, que não aponta, de forma clara e objetiva, quais seriam as ilegalidades perpetradas no ato supostamente coator. 2. Ineficácia da demonstração do alegado direito líquido e certo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (MS 38372 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
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