JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.388

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.388, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍDO À MAQUINA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra do direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir no reexame da pronúncia mediante recurso em sentido estrito. 2. O processo encontra-se em seu trâmite normal, não cabendo a atribuição da culpa por eventual excesso de prazo no recolhimento provisório do paciente à máquina judiciária. 3. Habeas corpus denegado. (HC 98388, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-03 PP-00992)
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