JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.794

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.794, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

Habeas corpus. 2. Alegado excesso de prazo para formação da culpa. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula n.º 691/STF. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Recomendada a celeridade no julgamento da ação penal pelo Juízo de origem. 6. Ordem não conhecida. (HC 100794, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00552)
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