JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.668

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 104.668, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula n.º 691/STF. 3. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Ordem não conhecida. (HC 104668, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-03 PP-00573)
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Habeas corpus. 2. Alegado excesso de prazo para formação da culpa. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula n.º 691/STF. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Recomendada a celeridade no julgamento da ação penal pelo Juízo de origem. 6. Ordem não conhecida. (HC 100794, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00552)

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