JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.832

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.832, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada pela Corte estadual nem pelo STJ. Aplicação da Súmula 691. 3. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 4. Ordem parcialmente concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 106832, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011)
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