- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 101.358, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS IDÔNEAS. SURSIS PROCESSUAL. NÃO OFERECIMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O presente recurso ordinário em habeas corpus diz respeito à inépcia da denúncia, à invalidade das provas, à nulidade do processo e à ocorrência da prescrição executória. 2. A conduta do recorrente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir pelo juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 3. Com efeito, ao recorrente é imputado o fato de, na qualidade de comerciante, ter adquirido mercadoria que deveria saber ser produto de crime (art. 180, § 1º, do Código Penal). 4. As provas utilizadas para fundamentar a condenação do recorrente são plenamente idôneas, conforme se verifica no voto do relator da apelação que confirmou a sentença condenatória. 5. Para se acolher a tese do recorrente e divergir do entendimento assentado no julgado transcrito, seria necessário apurado reexame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 6. O não-oferecimento de proposta de sursis processual gera nulidade apenas relativa, passível de preclusão, caso não argüida no momento oportuno. Precedentes. 7. Na medida em que o paciente ainda não iniciou o cumprimento de sua pena, fica clara a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena, uma vez que já se passaram mais de quatro anos da publicação da sentença. 8. Recurso parcialmente provido.
(RHC 101358, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-03 PP-00573 RTJ VOL-00217-01 PP-00444 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 394-405)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.