JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 760.155

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 760.155, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matérias discutidas no recurso extraordinário estão submetidas à sistemática da repercussão geral. Temas 181, 494 e 106. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Agravo de instrumento devolvido ao Tribunal de origem, com base no art. 543-B do CPC. (AI 760155 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)
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