JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.986

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – HC 212.986, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Organização criminosa. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 212986 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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