JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.501

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 103.501, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Extinção da punibilidade em decorrência de transação penal por crime de falsa comunicação de crime. Novo processo em razão de imputação de participação em homicídio. Inocorrência de bis in idem. Processos diversos e fatos distintos. Precedente. 1. A decisão ora questionada está em perfeita consonância com a orientação desta Suprema Corte no sentido de que, cuidando-se de processos criminais diversos e fatos distintos (ainda que praticados em um mesmo contexto), não há que se falar em bis in idem (HC nº 80.621/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 08/6/01). 2. Habeas corpus denegado. (HC 103501, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00193)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 105.301

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 05/04/2011

Ementa: Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Alegação de violação ao princípio do ne bis in idem. Ausência de plausibilidade. Duplicidade de processos decorrentes de um mesmo fato. Possibilidade. Imputações distintas. Crimes de natureza comum e castrense. Competência absoluta. Ordem denegada. Um determinado acontecimento pode dar origem a mais de uma ação penal e em âmbitos jurisdicionais distintos e especializados. Improrrogabilidade e inderrogabilidade da competência a…

HABEAS CORPUS 105.836

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/12/2010

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL, TAMPOUCO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE SEU EXAME POR ESTA CORTE SOB PENA DE DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANT…

HABEAS CORPUS 104.998

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/12/2010

EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTEN…

HABEAS CORPUS 104.306

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/08/2011

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. Alega-se que a valoração dos maus antecedentes e da reincidência na mesma condenação afrontariam o princípio do non bis in idem. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o bis in idem na fixação da pena somente se configura quando o mesmo fato - a mesma condenação definitiva anterior - é …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.