JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.165

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
25/11/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.165, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 25/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Leis estaduais nºs 226/48 e 10.072/76 e Decretos nºs 13.120/79 e 15.275/82. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 592165 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-02 PP-00333)
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