AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 248.249
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/10/2010
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 248249 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00260)