JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 248.249

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 248.249, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 248249 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00260)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.165

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2010

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Leis estaduais nºs 226/48 e 10.072/76 e Decretos nºs 13.120/79 e 15.275/82. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 592165 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-02 PP-00333)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 840.483

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação local pertinente (Lei 2.517/1986 e Lei Complementar 45/2002, ambas do Município de Florianópolis). 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 840483 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.776

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 394776 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.795

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de legislação local. Impossibilidade. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 824795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 489.759

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2010

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e de análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 489759 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00249 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 266-268)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.