JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.301

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – RHC 208.301, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Pretendida anulação da condenação. Alegada nulidade de prova. Perícia em celulares. Autorização prévia dos proprietários firmada pelas instâncias antecedentes. Não comporta a via eleita o reexame de fatos e provas para afastar a conclusão adotada. Suficiência, ou não, de outras provas para manutenção da condenação. Questão que demanda o reexame do suporte fático-probatório da lide penal. Inviabilidade no writ. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedentes. Regimental não provido. (RHC 208301 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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