JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.366

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.366, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Tema nº 1.046 (ARE nº 1.121.633-RG) da Repercussão Geral. Requisitos para a condenação ao pagamento de diferenças salariais em virtude de progressão horizontal de carreira. Ausência de identidade entre o paradigma e as decisões proferidas pela Justiça Trabalhista fundamentadas no cumprimento ou não do firmado em norma coletiva. Fatos e provas. Incompatibilidade com a via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. O inconformismo quanto à interpretação dada pela Justiça do Trabalho acerca do preenchimento dos requisitos para a condenação ao pagamento de diferenças salariais em virtude de progressão horizontal de carreira não possui aderência estrita com o debate no paradigma do Tema 1.046 da Repercussão Geral, qual seja, a constitucionalidade de restrição, por convenção ou acordo coletivo, a direito trabalhista previsto em lei. 2. A solução do caso concreto está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação do preenchimento dos requisitos para a percepção da progressão, bem como na percentagem de destinação orçamentária para seu pagamento, tendo a Justiça do Trabalho decidido com base nas conclusões apresentadas por provas periciais. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 84366 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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