JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.238.002

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

STF – RE 1.238.002, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 08/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Transposição. Analista Jurídico para Procurador Municipal. Violação à exigência de concurso público. 4. Ausência de omissão, obscuridade, contradição e erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1238002 AgR-ED-ED-EDv-ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2022 PUBLIC 16-08-2022)
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EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Transposição. Analista Jurídico para Procurador Municipal. Violação à exigência de concurso público. 4. Cabimento dos embargos de divergência: art. 1043 do CPC/2015. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido. 5. Negad…

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