JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 372.369

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 372.369, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito administrativo. Servidor público estadual. 3. Decreto n. 38.127/1999 do Estado de Alagoas. Fixação de teto remuneratório. Violação ao princípio da reserva legal. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 372369 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)
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