JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.953

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
14/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.953, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 14/02/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso sem assinatura. Inexistente. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar inexistente o recurso sem a assinatura do advogado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 711953 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00212)
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