JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.602

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.602, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de procuração válida. Recurso inexistente. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato válido outorgado pela parte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 716602 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00217)
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