JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.804

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.804, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Estelionato. Unificação da pena. Reconhecimento de continuidade delitiva. Sentença condenatória transitado em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. No caso, o reconhecimento da continuidade delitiva demanda, necessariamente, o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório contido nos autos da ação penal de origem, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada. (HC 96804, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-01 PP-00215)
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