JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.920

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.920, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. Sentença condenatória transitada em julgado. Inadmissibilidade da impetração como sucedâneo de revisão criminal. Reexame fático e probatório. Inviabilidade. Precedentes. A sedimentada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recursos ou de revisão criminal. A realização de aprofundado reexame do conjunto fático-probatório coligido nos autos é inviável na estreita via do habeas corpus. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (HC 104920 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00095)
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