JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.962

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.962, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDITAMENTO DE ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO ATIVO FIXO. PERÍODO POSTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 87/96: POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte, no julgamento da medida cautelar na ADI 2.325-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 06.10.2006, reconheceu o direito adquirido do contribuinte à apropriação dos créditos do ICMS conferidos pela redação anterior da Lei Complementar 87/96. 2. Recurso extraordinário julgado conforme acertadamente deduzido, com alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Argumento no sentido de que a pretensão recursal somente poderia ser objeto de recurso especial não é suficiente para elidir a decisão agravada, fundada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AI 646962 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01890)
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