JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 577.287

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 577.287, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Creditamento. Ativo fixo. Período anterior à Lei Complementar nº 87/86. Impossibilidade. Precedentes. Convênio nº 66/88. Constitucionalidade. 1. A Corte já consolidou o entendimento de que não se reconhece o direito de creditamento do valor do ICMS, no período anterior à vigência da Lei Complementar nº 87/96, quando pago em razão da aquisição de bens para o ativo fixo do contribuinte. 2. Não há vício de inconstitucionalidade no Convênio nº 66/88. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AI 577287 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.231

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 26/04/2016

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO. ATIVO FIXO. PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. IMPOSSIBILIDADE. CONVÊNIO Nº 66/1988. CONSTITUCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. RECURSO MANEJADO EM 15.02.2016. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudênc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 248.668

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/10/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Creditamento. Ativo fixo. Período anterior à Lei Complementar nº 87/86. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte consolidou o entendimento de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão da aquisição de bens para o ativo fixo do contribuinte, no período anterior à vigência da Lei Complementar nº 87/96. 2. Agravo regimental não provido. (RE 248668 AgR, Relator(a): DIAS TOFF…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.307

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 07/08/2012

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. Possibilidade de creditamento do ICMS referente à aquisição de bens destinados ao ativo permanente da empresa no período de vigência da LC 87/1996, em sua redação original. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 555307 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 781.344

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU DE AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO N. 66/1988 (PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 7…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 460.137

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 17/08/2010

EMENTA: ICMS. COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO RESULTANTE DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO. OPERAÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, em operações anteriores à Lei Complementar 87/1996, não há direito a creditamento de bens destinados ao consumo ou à integração do ativo fixo para compensação de ICMS. Inexistência de afronta ao princípio constitucional da n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.