JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 460.137

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 460.137, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: ICMS. COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO RESULTANTE DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO. OPERAÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, em operações anteriores à Lei Complementar 87/1996, não há direito a creditamento de bens destinados ao consumo ou à integração do ativo fixo para compensação de ICMS. Inexistência de afronta ao princípio constitucional da não-cumulatividade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 460137 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-04 PP-00864)
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