JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 778.608

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 778.608, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 778608 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01596)
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