JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 753.351

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 753.351, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Matéria eleitoral de caráter infraconstitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que não devem ser conhecidos os recursos extraordinários cuja análise da alegada ofensa à Constituição requeira exame prévio da legislação eleitoral comum ou complementar, especialmente o Código Eleitoral e a Lei de Inelegibilidades. Precedentes. Negado provimento ao agravo regimental. (AI 753351 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-09 PP-01832)
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