RCL 44.145
Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 44145 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DI…