JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.215

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.215, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

COMPETÊNCIA - SUPREMO - HABEAS CORPUS. A atuação do Supremo pressupõe, de início, que o Tribunal Superior tenha enfrentado a controvérsia. A concessão de ordem de ofício restringe-se a ilegalidade manifesta. RECURSO - PRAZO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CRIMINAL. Conforme previsto no artigo 28 da Lei nº 8.038/90 e revelado no Verbete nº 699 do Súmula do Supremo, o prazo para interpor agravo de instrumento em processo criminal é de cinco dias. (HC 99215, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00471)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.429

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 09/04/2013

E M E N T A: AGRAVO EM “HABEAS CORPUS” – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ART. 28) – PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO PENAL: CINCO (05) DIAS – INAPLICABILIDADE DO ART. 544, “CAPUT”, DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.322/2010 – SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 699/STF – RECURSO IMPROVIDO. - Não se revela admissível a ação de “habeas corpus” quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de…

HABEAS CORPUS 112.130

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 27/03/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 451/STF. QUESTÕES PROCEDIMENTAIS DA NOVA SISTEMÁTICA DO AGRAVO. ORIENTAÇÃO PLENÁRIA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Casa de Justiça no sentido de que é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise do preenchimento, ou não, dos pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.192

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/09/2014

RECURSO – OPORTUNIDADE – PROCESSO CRIMINAL –AGRAVO. O prazo para interposição do agravo voltado à subida de recurso extraordinário criminal não tem regência pelo Código de Processo Civil, considerada a Lei nº 9.850/94, mas pela Lei nº 8.038/90, na redação primitiva, sendo de cinco dias. Verbete nº 699 da Súmula do Supremo. (ARE 827192 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.876

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/02/2013

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRAZO DE CINCO DIAS PARA O AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO OU DO ESPECIAL. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. 2. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso e…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.914

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 05/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil só se aplica subsdiariamente ao processo penal quando não há norma específica a regular determinada matéria. Nos termos da orientação deste Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.