JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.205

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.205, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. Na dicção da sempre ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, a vedação da substituição da pena restritiva da liberdade pela restritiva de direitos prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 conflita com o princípio da individualização - Habeas Corpus nº 97.256/RS, da relatoria do Ministro Carlos Ayres Britto, apreciado no Plenário, com julgamento finalizado em 1º de setembro de 2010. (HC 101205, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00605)
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