JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.654

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 95.654, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade do processo - desde o interrogatório do paciente -, dado que não teria sido respeitado o seu direto de presença à audiência de inquirição de testemunhas. 3. Advogado constituído que esteve presente à audiência. 4. Hipótese de nulidade relativa. Precedentes. Não comprovação do prejuízo pela defesa. 5. Constrangimento não configurado. 6. Ordem denegada. (HC 95654, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00141)
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