JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.031

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STF – RCL 49.031, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NAS ADPFS 387 e 556, NAS RCLS 44.626, 41.079 E 47.931 E NO RE 1.258.205. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TEMÁTICA. 1. Tendo a autoridade reclamada negado seguimento a recurso de revista por considerá-lo incabível, não houve apreciação da matéria objeto dos paradigmas indicados. 2. Ausente estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas de controle invocados, não cabe o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 49031 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022)
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