JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.660

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
14/12/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.660, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 14/12/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade do processo, aos seguintes argumentos: a) ilegalidade do interrogatório policial, efetivado no curso da ação penal, meses após o recebimento da denúncia; b) Elaboração, pelo instituto de criminalística, de laudo contendo a reprodução simulada dos fatos, sem qualquer solicitação da Defesa ou determinação do Ministério Público ou do Juízo, quando já havia sido concluído o inquérito e a ação penal encontrava-se em estado adiantado. 3. Não ocorrência. 4. Ordem denegada. (HC 98660, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)
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