- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 15/10/2010
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 104.666, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há ilegalidade na imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso ao réu reincidente, cuja pena-base fora fixada acima do mínimo legal. II - Na espécie, a sentença encontra-se devidamente fundamentada, expondo, de modo inequívoco, as razões de convencimento do magistrado que o conduziram à fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena. III - Recurso desprovido.
(RHC 104666, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-02 PP-00301)
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