JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.398

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.398, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO REFERENTE ÀS SÚMULAS STF 279 e 287. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULA STF 283. 1. Razões do presente recurso que não atacam dois dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante, referentes à necessidade de reexame de fatos e provas para rever a decisão do Tribunal a quo e à incidência da Súmula STF 287. Aplicação, na espécie, da Súmula STF 283. 2. Agravo regimental improvido (AI 789398 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01632)
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