JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.983

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.983, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO REFERENTE ÀS SÚMULAS STF 279, 282 e 356. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 283. 1. Razões do presente recurso que não atacam dois dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante, referente à necessidade de reexame de fatos e provas para rever a decisão do Tribunal a quo e à falta de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência da Súmula STF 283. 2. Agravo regimental improvido (AI 801983 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-07 PP-01665)
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