JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.710

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 103.710, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 08/11/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL (INCISO V DO ART. 109 DO CP). INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE UM AMPLO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus é garantia constitucional que pressupõe, para o seu adequado manejo, uma ilegalidade ou um abuso de poder tão flagrante que se revele de plano; isto é, sem a necessidade de um amplo revolvimento de todo o conjunto probatório da causa. A significar, então, que não se admite a chamada dilação probatória, no bojo da ação constitucional em que o habeas corpus consiste (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). 2. Inviável o reexame das provas produzidas na origem para dar por consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal. Noutras palavras: não há como proclamar a extinção da punibilidade pela prescrição, ante a impossibilidade de simplesmente desconsiderar as premissas adotadas pelas instâncias de origem. Premissas que apontam no sentido de que o delito ocorreu em 17/08/2000, não em 28/04/1996, como alegado pela defesa. 3. Ordem denegada. (HC 103710, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00138)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 103.407

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 10/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Segundo precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, o chamado estelionato previdenciário (CP, art. 171, § 3º) é crime instantâneo de efeitos permanentes. Por conseguinte, a sua consumação se opera com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se, daí, o prazo prescricional (HC 99.363, rel. p/ o acórdão min. Cezar…

HABEAS CORPUS 102.774

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/12/2010

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à natureza jurídica do crime de estelionato perpetrado contra a Previdência Social. 2. No caso específico dos crimes de estelionato praticados contra a Previdência Social, a execução e a consumação do crime se prolongam no tempo, já que os vários pagamento…

HABEAS CORPUS 102.072

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 28/09/2010

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. WRIT CONCEDIDO. 1. A matéria versada no presente habeas corpus diz respeito à ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com a conseqüente extinção da punibilidade da paciente. 2. O lapso temporal entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação foi superior a seis anos e meio. 3. Restabelecida a pena inicial de dois anos de reclusão, sua prescrição, com base n…

HABEAS CORPUS 112.095

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES QUANDO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR TERCEIRO NÃO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A Paciente não é segurada do INSS, mas funcionária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Lisboa/MA, a quem se imputa a prática do delito de estelionato previdenciário. 2. Este Supremo Tribunal Federal asse…

HABEAS CORPUS 107.663

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/09/2011

EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de estelionato contra a Previdência Social. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Paciente que praticou a fraude contra a previdência social em proveito próprio, visando à obtenção indevida de benefício previdenciário. Crime permanente. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Data do recebimento indevido da última prestação do benefício irregular. Precedentes. Ordem denegada. 1. Esta Suprema Corte já se pronunciou no sentido de que “o crime …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.