JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.072

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.072, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. WRIT CONCEDIDO. 1. A matéria versada no presente habeas corpus diz respeito à ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com a conseqüente extinção da punibilidade da paciente. 2. O lapso temporal entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação foi superior a seis anos e meio. 3. Restabelecida a pena inicial de dois anos de reclusão, sua prescrição, com base no art. 109, inciso V, do Código Penal, verifica-se em quatro anos. 4. Forçoso se faz o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, consistente na prescrição superveniente à sentença condenatória. 5. Ordem concedida para declarar a extinção da punibilidade da paciente, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. (HC 102072, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00518)
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