JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 587.193

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 587.193, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTRUMENTO DEVIDAMENTE FORMADO E TEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STF. 1. Agravo interposto tempestivamente e existência de todas as peças obrigatórias nos autos, conforme o art. 544 do CPC. 2. É de se aplicar ao caso a Súmula 289/STF: “O provimento do agravo por uma das turmas do STF, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 587193 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00158)
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