JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.094

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

STF – RCL 47.094, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: NÃO CABIMENTO, NO CASO. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente situação de teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Revela-se imprópria a formalização de reclamação com intuito de servir como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 47094 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022)
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